Em sessão extraordinária, Câmara apresenta duas Propostas de Emendas à Lei Orgânica do Município
Em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira (13/08), a Câmara de Camaçari apresentou duas propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, ambas de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025, altera o §1º do art. 41 e inclui o §3º na Lei Orgânica do Município. Com a modificação, fica alterado o período de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camaçari, para o segundo biênio, que acontecerá entre os dias 1º de agosto e 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, no dia 1º de janeiro do ano subsequente. A data da eleição exata será fixada pelo presidente da Câmara Municipal de Camaçari com a antecedência mínima de 30 dias.
Já a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2025, inclui o §4º no art. 44 da Lei Orgânica do Município de Camaçari. A proposta da Mesa Diretora da Câmara prevê que o presidente do Legislativo poderá votar em plenário, sem prejuízo do voto de desempate previsto no §1º do artigo mencionado.
Segundo a justificativa, a ideia é regulamentar expressamente o direito do presidente de participar das votações com direito ao voto ordinário, além de exercer o voto de desempate, quando necessário. “O presidente desempenha papel crucial para garantir a eficácia e a continuidade das deliberações e sua previsão expressa do direito de votar tanto de forma ordinária quanto como voto de desempate assegura decisões mais ágeis e evita impasses que podem comprometer o funcionamento do parlamento. Essa prerrogativa está alinhada com boas práticas de governança e regras adotadas em vários outros órgãos deliberativos e poderes, onde o presidente, por sua posição de liderança e responsabilidade administrativa, detém voto comum e adicional para garantir o desfecho dos processos decisórios”, defende a justificativa da matéria.
As propostas foram encaminhadas para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.